A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz implicações significativas para contratos privados, especialmente aqueles de longa duração. A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS altera a estrutura de custos e receitas previstas nos contratos firmados sob a lógica anterior.
Embora as alíquotas dos novos tributos ainda não estejam definidas, é essencial que as partes contratantes reavaliem cláusulas que possam ser impactadas pelas mudanças fiscais. A ausência de mecanismos de adaptação pode levar a desequilíbrios econômicos, inadimplemento ou até mesmo à rescisão contratual.
Empresas devem considerar a inclusão de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro e de renegociação para mitigar riscos jurídicos. A proatividade na revisão contratual é fundamental para evitar litígios prolongados e preservar a segurança jurídica nas relações comerciais.
A reforma tributária, portanto, exige uma abordagem estratégica e preventiva na gestão de contratos privados, visando assegurar a continuidade e a estabilidade das operações empresariais diante do novo cenário fiscal.
Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/depeso/430049/reforma-tributaria-e-o-impacto-nos-contratos-privados