Em um mundo cada vez mais globalizado e complexo, as transações comerciais e operações geram mais riscos e passam a ser mais suscetíveis de questionamentos, seja por parte de particulares ou pelo governo.
Para visar proteger o patrimônio da empresa ou da família, evitar custos fiscais elevados, organizar a sucessão dos bens e ativos para os herdeiros e familiares, bem como obter eficiência na gestão dos ativos e investimentos, busca-se a estruturação e o uso de holdings, sobretudo internacionais, na gestão da empresa.
Assim, é um fato que a constituição de empresas holding vem ganhando espaço nos modelos de planejamento tributário, seja pela redução de encargos fiscais, proteção patrimonial ou mesmo para os casos de sucessão. As sociedades denominadas Holdings Patrimoniais são constituídas na maioria das vezes para gerir o patrimônio e os negócios das pessoas físicas, pois é comum que a tributação na condição de pessoa jurídica seja mais bem administrada, devido aos diversos regimes tributários existentes para as empresas
Portanto, é imprescindível que o profissional que lida com estas questões saiba o que são sociedades holding. Ele deve saber, também, qual sua importância, como funcionam e quais são seus principais objetivos, elementos e vantagens. Somente com o domínio desse conhecimento é que poderão ser avaliados os impactos tributários, vantagens fiscais e aspectos societários relevantes de cada modalidade de holding internacional, bem como as vantagens patrimoniais, sucessórias e de gestão empresarial.
Com efeito, percebe-se que estar preparado para discutir os impactos, riscos, vantagens e forma de gestão de atividades/transações internacionais realizadas por holding e demais veículos internacionais no exterior, sob a perspectiva tributária, sucessória e patrimonial brasileira, envolvendo paraísos fiscais e operações offshore e vislumbrar as consequências tributárias nas remessas feitas e recebidas do exterior, bem como no que tange ao diferimento e redução de carga fiscal no Brasil, blindagem patrimonial para fins cíveis e planejamento sucessório na transição dos bens e direitos da família para seus herdeiros e familiares, não é tarefa fácil para o profissional que queira atuar nesta área.
Escrito por Felipe Ferreira