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DESAFIOS E OPORTUNIDADES NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRIBUTÁRIAS E OS IMPACTOS DA SIMPLIFICAÇÃO

Por Angelo Costa

Resumo

Este artigo trata da complexidade dos contribuintes brasileiros em atender as inúmeras
obrigações acessórias relacionadas a escrituração e apuração tributária nos mais
diversos tributos diretos, indiretos e parafiscais, especialmente quanto as informações
das retenções na fonte dos tributos federais fazendários e previdenciários. Embora essa
complexidade se dê para todos os contribuintes, alguns estão conseguindo vislumbrar as
oportunidades em meio a dificuldade e utilizar as informações homologadas pelo fisco
para recuperar créditos tributários dentro do prazo prescricional.

Palavras-chave: Obrigações acessórias, Fiscalização, Tributos.

Introdução

A fim de garantir a manutenção dos direitos sociais previstos no artigo 6º da
Constituição Federal de 1988, o governo brasileiro vem investindo em programas
tecnológicos aplicados a fiscalização dos tributos arrecadados pelas receitas federal,
estadual e municipal, além do Distrito Federal com alto grau de complexidade
apresentado pelos leiautes de cada módulo desses sistemas, e isso tem dificultado a
entrega em tempo hábil por parte dos empresários e seus contadores, haja vista o receio
de infringir a legislação de crimes contra a ordem tributária, inserindo informações
inexatas, conforme prevê o inciso II, artigo 1º da Lei nº 8.137 de 1990. Ainda assim o
contribuinte brasileiro, bem assessorado, consegue aproveitar essa metodologia de
fiscalização para recuperar tributos.

Complexidade da Legislação Tributária

O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, com diferentes
regimes de tributação, isenções, incentivos fiscais e mudanças frequentes nas regras.
Isso torna difícil para as empresas entenderem e aplicarem corretamente as normas
tributárias, aumentando o risco de erros nas obrigações acessórias.

É inevitável para o contribuinte a pressão pela automação de sistemas empresariais em
todos os setores da empresa, desde o simples protocolo da entrada de documentos
físicos ou digitais até a correta codificação dos elementos secundários influenciadores
diretos na apuração dos tributos, tais como NCM, CST, CFOP e CEST existentes em
cada uma das Notas Fiscais.

De acordo com o Senado Federal, hoje existem mais de mil formatos de nota fiscal de
serviços eletrônica e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja
manutenção custa mais de R$ 36 bilhões por ano. Para se abrir uma empresa, é
necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao
ano. A aprovação de uma legislação com um sistema simplificado de obrigações
acessórias vai reduzir os custos, ou seja, com a modernização dos sistemas por meio da
digitalização das operações, facilita a vida dos fiscos e dos contribuintes.

Volume de Obrigações, Prazos e Frequência

As empresas brasileiras estão sujeitas a uma grande quantidade de obrigações
acessórias, como declarações, registros e informações para diversos órgãos
governamentais em níveis federal, estadual e municipal. Gerenciar todas essas
obrigações e garantir sua precisão é um desafio operacional significativo. Além das
obrigações federais, as empresas também devem cumprir regulamentações estaduais e
municipais, que podem variar significativamente de uma região para outra. Isso
complica ainda mais o processo de conformidade, exigindo um conhecimento profundo
das particularidades de cada localidade.

Apesar da criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) dividido em
vários módulos, administrado pela Receita Federal e Estados, ainda há obrigações acessórias redundantes exigidas pelos Municípios, Estados e pela própria Receita
Federal.

É importante ressaltar que a Receita Federal comunicou em setembro de 2020 a maior
malha fiscal já anunciada para as empresas enquadradas no regime de apuração do
Lucro Presumido, cruzando as Receitas recepcionadas pela ECF com a NFe, EFD
ICMS/IPI, EFD Contribuições, DECRED, E-Financeira e DCTF. Fica apenas
oficializada a utilização das obrigações acessórias digitais como ferramenta de
fiscalização.

Nesse contexto, as obrigações acessórias têm prazos definidos e muitas vezes são
exigidas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Cumprir esses prazos pode ser
complicado, especialmente para empresas com operações complexas ou que atuam em
diferentes estados do país.

Partindo da visão exagerada de uma fiscalização excessiva, podemos consolidar a ideia
que existem contribuintes incapazes de atender todas os prazos estipulados pelas
Receitas Federal, Estadual e Municipal.

Integração de Sistemas para evitar o Risco de Penalidades

Para garantir a precisão das informações fornecidas nas obrigações acessórias, as
empresas precisam integrar seus sistemas contábeis, fiscais e de folha de pagamento. A
falta de integração adequada pode levar a inconsistências nos dados e erros nas
declarações.

O não cumprimento das obrigações acessórias ou a apresentação de informações
incorretas pode levar a multas e penalidades financeiras, o que pode afetar
negativamente o fluxo de caixa e a reputação da empresa. para superar esses desafios, as
empresas precisam investir em capacitação, sistemas de tecnologia, consultoria
tributária e processos internos eficazes para garantir o cumprimento das obrigações
acessórias de maneira precisa e eficiente.

Devido às mudanças frequentes na legislação tributária, as empresas precisam se manter
atualizadas sobre as novas regras e regulamentações para garantir o cumprimento
adequado das obrigações acessórias. A gestão das obrigações acessórias requer recursos
humanos qualificados e sistemas de tecnologia adequados. As empresas muitas vezes
enfrentam desafios na contratação de profissionais especializados em tributação e na
implementação de sistemas eficientes para lidar com o volume de dados exigido.

Impactos da Simplificação das Obrigações Acessórias Tributárias

No dia 1º de agosto de 2023, o governo brasileiro instituiu o Estatuto Nacional de
Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias através da Lei Complementar nº
199 de 01/08/2023 com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das
obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com a simplificação os tributos apurados e recolhidos aos cofres públicos de forma
incorreta poderão ser esquecidos pelos mais desatentos, pois as obrigações tributárias
atuais serão descontinuadas e talvez desinstaladas das máquinas dos contribuintes e de
seus respectivos contadores. O momento atual é de revisão dessas apurações,
aproveitando o prazo prescricional previsto no artigo 173 da Lei nº 5.172 de 1966
(CTN).
Essa revisão permitirá a Recuperação de Créditos Tributários dos últimos cinco anos e
uma oportunidade de analisar os impactos da mudança quanto as formas de entrega das
informações ao fisco brasileiro.

Conclusão

Diante do exposto, embora haja uma inevitável complexidade para entregar as
informações ao fisco brasileiro, há sim como aproveitar essas oportunidades, é
importante as empresas e os seus contadores trabalhem juntos para desenvolver e
implementar revisões tributárias que simplifiquem o sistema, sem comprometer a
apuração correta necessária para o funcionamento do Estado. A simplificação das
obrigações acessórias tributárias pode ser uma estratégia valiosa para promover o
crescimento econômico sustentável no Brasil.

Sobre o Colunista

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Angelo Costa

Contador. Pós graduado em Auditoria e Perícia Contábil e MBA em Direito Tributário. Especialista em SPED. Consultor de empresas e escritórios contábeis. Titular da CONCEPTOS CONSULTORIA CONTÁBIL. Professor de graduação, pós-graduação e MBA. Professor e Palestrante nos Sistemas CFC/CRC e SESCON/FENACON.

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