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A Influência da ECD na ECF

Por Angelo Costa

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) são
obrigações fiscais que têm como objetivo garantir a transparência e a confiabilidade das
informações contábeis das empresas. A ECF é uma obrigação anual que deve ser
entregue pelas empresas que estejam sujeitas ao regime do Lucro Real, Lucro
Presumido ou Arbitrado, bem como as empresas imunes e isentas que estiverem
obrigadas a apresentar a ECD. Já a ECD é um arquivo digital que contém as
informações contábeis de uma empresa e deve ser entregue ao fisco anualmente.

Este artigo tem como objetivo discutir a importância da ECD recuperada na ECF e
como essas obrigações fiscais se relacionam para garantir a transparência e a precisão
das informações contábeis.

Em resumo, a ECD e a ECF são obrigações societária e tributária que tem influenciam
significativa na escrituração contábil-fiscal das empresas, trazendo mais transparência e
controle para as informações contábeis e fiscais, melhorando a qualidade dessas
informações e auxiliando na gestão tributária.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação fiscal que deve ser entregue
pelas empresas, sejam elas pessoas jurídicas, equiparadas ou imunes e isentas, que
estejam sujeitas ao registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas 2 .
A obrigatoriedade da entrega da ECD também se aplica às empresas que, mesmo que
não estejam obrigadas ao registro em órgãos específicos, tenham receita bruta superior a
R$ 4,8 milhões ou ativo total superior a R$ 2,4 milhões.

A entrega da ECD deve ser feita anualmente, até o último dia útil do mês de julho do
ano seguinte ao período de referência, por meio de um arquivo digital, com informações
contábeis padronizadas, tais como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e
a escrituração detalhada das contas contábeis.

A não entrega da ECD ou a entrega com informações incorretas ou incompletas pode
resultar em multas e penalidades para a empresa. Portanto, é importante que as
empresas cumpram a obrigatoriedade da entrega da ECD, mantendo um controle
rigoroso e organizado das suas informações contábeis.

A ECD também traz vantagens para as empresas, pois a utilização da tecnologia permite
uma redução de custos com armazenamento e gestão de documentos contábeis, além de
permitir uma análise mais eficiente das informações contábeis, auxiliando na tomada de
decisão.

As informações que devem ser incluídas na ECD incluem o livro diário, o livro razão, o
balancete diário, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.
Além disso, as empresas também devem incluir as informações referentes às contas de
resultado, como despesas e receitas, e as informações sobre o patrimônio líquido.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação fiscal que consiste na entrega de
um arquivo digital pela empresa, contendo informações fiscais, contábeis e outras
informações relevantes para a apuração e tributação do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 3

A ECF é uma obrigação anual e deve ser entregue pelas empresas que estejam sujeitas
ao regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as empresas
imunes e isentas que estiverem obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital
(ECD).

As informações que devem ser incluídas na ECF são diversas, como saldos contábeis de
contas patrimoniais e de resultado, lançamentos contábeis, ajustes de períodos
anteriores, dentre outras. Além disso, a ECF deve ser validada pelo Programa Validador
e Assinador (PVA), antes de sua entrega.

A ECF é uma importante ferramenta para a fiscalização do fisco, permitindo uma
melhor análise das informações fiscais e contábeis das empresas, bem como auxiliando
na gestão tributária e na prevenção de fraudes fiscais. A não entrega da ECF ou a
entrega com informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas e
penalidades para a empresa.

As informações que devem ser incluídas na ECF são diversas e incluem, entre outras:
– Saldos contábeis de contas patrimoniais e de resultado;
– Lançamentos contábeis;
– Ajustes de períodos anteriores;
– Informações sobre as operações de reorganização societária;
– Informações sobre os incentivos fiscais;
– Informações sobre a tributação e benefícios fiscais                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    – Informações sobre as operações de importação/exportação;
– Informações sobre o controle de todas as operações realizadas entre a empresa e
seus sócios ou acionistas.

A ECF é uma importante ferramenta para a fiscalização do fisco, permitindo uma
melhor análise das informações fiscais e contábeis das empresas, bem como auxiliando
na gestão tributária e na prevenção de fraudes fiscais. A não entrega da ECF ou a
entrega com informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas e
penalidades para a empresa.

A influência da Escrituração Contábil Digital (ECD) na Escrituração Contábil
Fiscal (ECF)

A ECD recuperada na ECF
A recuperação das informações da ECD na ECF é uma funcionalidade que permite às
empresas aproveitar as informações contábeis já registradas na ECD para a elaboração
da ECF. Com isso, é possível reduzir o trabalho e os custos envolvidos na elaboração da
ECF, além de minimizar os erros e inconsistências nas informações contábeis e fiscais.

A recuperação das informações da ECD na ECF é feita por meio do preenchimento
automático de alguns campos na ECF, utilizando as informações contábeis já registradas
na ECD. É importante destacar que nem todas as informações da ECD podem ser
recuperadas na ECF, sendo necessário o preenchimento manual de algumas informações
relevantes para a apuração e tributação do IRPJ e da CSLL.

Vantagens da Recuperação de Informações da ECD na ECF

A recuperação de informações da ECD na ECF traz diversas vantagens para as
empresas, entre elas:
– Redução do trabalho e dos custos envolvidos na elaboração da ECF, uma vez
que as informações contábeis já registradas na ECD são aproveitadas na
elaboração da ECF;
– Minimização dos erros e inconsistências nas informações contábeis e fiscais,
uma vez que as informações da ECD são automaticamente preenchidas na ECF;

– Agilidade na elaboração da ECF, uma vez que a recuperação das informações da
ECD na ECF é feita de forma automática.

Desafios da Recuperação de Informações da ECD na ECF

Apesar das vantagens da recuperação de informações da ECD na ECF, existem também
alguns desafios a serem enfrentados pelas empresas, como:
– Necessidade de garantir a conformidade das informações da ECD com as
normas e regulamentações fiscais e contábeis em vigor;
– Necessidade de realizar o preenchimento manual de algumas informações
relevantes para a apuração e tributação do IRPJ e da CSLL;
– Possibilidade de inconsistências entre as informações da ECD e as informações
contábeis e fiscais registradas na ECF, o que pode levar a penalidades e multas
por parte do fisco.

A ECD e a ECF são obrigações fiscais importantes para garantir a transparência e a
precisão das informações contábeis das empresas. A ECD permite ao fisco uma melhor
fiscalização das informações contábeis, garantindo a transparência e a confiabilidade
das informações contábeis e auxiliando na gestão tributária. Já a ECF é uma importante
ferramenta para a fiscalização do fisco, permitindo uma melhor análise das informações
fiscais e contábeis das empresas.

A recuperação automática das informações contábeis da ECD na ECF facilita o
cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas, garantindo a precisão e a
transparência das informações contábeis. Por isso, é fundamental que as empresas
estejam em conformidade com as obrigações fiscais.

 

Escrito por Angelo Costa

Sobre o Colunista

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Angelo Costa

Contador. Pós graduado em Auditoria e Perícia Contábil e MBA em Direito Tributário. Especialista em SPED. Consultor de empresas e escritórios contábeis. Titular da CONCEPTOS CONSULTORIA CONTÁBIL. Professor de graduação, pós-graduação e MBA. Professor e Palestrante nos Sistemas CFC/CRC e

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