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FBT chega ao Maranhão com palestra sobre Recuperação Fiscal

Por Yndara Vasques/ FBT São Luís/Inspirar Inovação & Comunicação

Em uma noite especial que reuniu advogados, contadores, administradores, economistas e representantes da Indústria e do Comércio Maranhense foi apresentada a Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). Um projeto pioneiro em São Luís e fruto de parceria entre a empresa maranhense L2F Expertise e a FBT. À frente da instituição de ensino superior, focada e especializada na área tributária, está a advogada tributarista, Pollyana Freire, coordenadora da FBT São Luís e Daniel Lauande (L2F) que receberam o corpo docente da FBT nacional: o diretor Geral, Felipe Ferreira Silva; o diretor acadêmico, Luiz Alberto Pereira Filho e os professores João Carlos Miranda e Cesar Peres.

A palestra sobre “Plano de Recuperação Fiscal: o que é e qual a sua importância?” marcou o início das atividades da FBT no Maranhão. A coordenadora da FBT São Luís, Pollyana Freire, deu as boas-vindas e falou sobre a proposta da instituição. “O Estado do Maranhão merece uma instituição deste porte, focada na área tributária com cursos específicos e com profissionais altamente capacitados”, destacou.

O diretor acadêmico da FBT, que tem sede no Rio Grande do Sul, apresentou o projeto pedagógico da instituição de ensino superior, aprovada com nota 04 pelo Ministério de Educação de uma escala de 01 a 05. “Foi preciso reunir em uma única proposta pedagógica várias do conhecimento: contabilidade, direito tributário, direito societário, economia, finanças e gestão. Além disso, conectar todas estas áreas para que o profissional tenha uma visão do todo da organização para então apresentar soluções e resultados”, explicou Luiz Alberto Pereira Filho. A FBT é especializada em cursos de pós-graduação e graduação tecnóloga em gestão financeira e de tributos. Já formou mais de cinco mil alunos e é referência em ensino e pesquisa tributária no Brasil.

Plano de Recuperação Fiscal

O lançamento da FBT São Luís contou com a presença de um público de quase 200 profissionais das mais variadas áreas que ouviram atentamente a palestra “Plano de Recuperação Fiscal (PRF): o que é e qual a sua importância?”. A instituição reuniu três profissionais que são referência nacionalmente pela atuação no mercado profissional e acadêmico para falar sobre a Transação Tributária, os efeitos e consequências de se aderir e de ser excluído do PRF. Felipe Ferreira Silva, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e diretor da FBT; João Carlos Miranda, mestre em Administração com ênfase em Estratégia Empresarial e Especialista em Finanças Corporativas (PUC/RS), e Cesar Peres, advogado, especialista em Direito Empresarial (UFRGS) e em Direito Tributário (UniRitter).

Em sua explanação, Felipe Ferreira Silva fez uma contextualização política e econômica sobre o Plano de Recuperação Fiscal. O diretor da FBT alertou sobre a necessidade das organizações agirem de boa-fé ao proporem seus planos de recuperação fiscal. “Não é dado mais ao contribuinte nenhuma chance (e nem deve) fugir de suas obrigações tributárias. São vários os sistemas de monitoramento e cruzamento de dados. É importante aproveitar esse momento”, enfatizou.

O que pretende a Fazenda, o Executivo e o Legislativo com a aprovação de Medida Provisória, submetida a 220 emendas, que deve entrar em vigor até o final do mês é oportunizar, àqueles que não têm condições de pagar os seus débitos, uma forma de negociação, sendo possível ao contribuinte apresentar uma proposta, a ser analisada pelo Fisco, e equalizar o seu débito junto à Fazenda Federal.

Quem está apto a aderir ao Plano de Recuperação Fiscal ?

Para se ter uma ideia, de acordo com dados da Receita Federal, são mais de R$ 2 trilhões de dívidas para serem baixados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Os devedores estão divididos em três grupos: abaixo e acima de R$ 15 milhões e os especiais, os microempreendedores e empresas de pequeno porte. Para o grupo que deve abaixo de R$ 15 milhões podem participar dos programas de recuperação fiscal a partir da iniciativa da Receita Federal. Ao grupo de microempreendedores são ofertadas condições e planos especiais.

O Plano de Recuperação Fiscal contempla os devedores acima de R$ 15 milhões. As empresas podem propor seus planos de negociação e recuperação de dívida ao Fisco.

Para João Carlos Miranda, mestre em Administração com ênfase em Estratégia Empresarial e Especialista em Finanças Corporativas (PUC/RS), essencial é o auto-reconhecimento da organização e a qualificação de todos os profissionais. “Essencial é a boa-fé para apresentar os motivos que levaram à crise financeira, apresentar e aprovar o plano junto aos credores e comprovar ao Fisco que terá condições de honrar com os parcelamentos da dívida, em até 84 parcelas e com redução de 50% sobre os juros e multas”, explicou.

No Plano de Recuperação Fiscal é essencial que contenha: proposta de auto-regularização da dívida; conformidade fiscal (informe de boa -fé todas as suas operações: bancárias, de patrimônio, abertura dos dados), projeções para o futuro de garantir com o pagamento da dívida e demonstrativos financeiros l.

Nunca houve uma legislação que beneficiasse as empresas de recuperação com um parcelamento da dívida tributária.

Para o advogado Cesar Peres, especialista em Direito Empresarial (UFRGS) e em Direito Tributário (UniRitter), um dos palestrantes, a questão é muito mais financeira sobre o trabalho de apresentar a viabilidade de honrar com a dívida e o parcelamento proposto no PRF. “Essencial é a participação de uma equipe multidisciplinar com especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, trocando informações e juntos buscando a solução viável financeira para a empresa”, enfatizou. “Caso não haja o cumprimento do acordado, as consequências são ainda mais prejudiciais para a empresa. É preciso ter boa-fé”, alertou. O Plano de Recuperação Fiscal deverá necessariamente buscar equilíbrio entre as decisões de riscos e investimentos da organização.

Sobre a FBT

A FBT é a primeira e única faculdade, no Brasil, especializada e focada na área tributária.

Oferecemos cursos de graduação e pós-graduação EAD regulados pelo MEC pela Portaria nº 806 de 8/10/2020.

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