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Setor de serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária

A reforma tributária brasileira, implementada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu o modelo de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança visa simplificar o sistema tributário, mas tem gerado preocupações no setor de serviços devido ao aumento previsto na carga tributária.

Estudos indicam que empresas de serviços, especialmente aquelas enquadradas no regime de lucro presumido, enfrentarão aumentos significativos na carga tributária. Por exemplo, escritórios de contabilidade classificados como Sociedades Uniprofissionais (SUP), que atualmente recolhem ISS com base no número de profissionais, poderão ter um aumento de mais de 300% na carga tributária. Mesmo com o desconto de 30% na alíquota de referência do IVA dual para prestadores de serviços intelectuais e científicos, profissões regulamentadas como médicos, advogados e engenheiros também serão impactadas.

O economista Luiz Carlos Silva, da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), destaca que a CBS e o IBS favorecem setores com alto consumo de insumos, como a indústria, em detrimento de serviços intensivos em mão de obra, que não geram créditos tributários. Empresas de segurança, vigilância e limpeza, por exemplo, estão entre as mais prejudicadas, com aumentos previstos entre 14% e 18% nos preços dos serviços.

Para mitigar esses impactos, o senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025, propondo um crédito presumido de 60% da alíquota padrão do IBS/CBS para empresas de serviços. Essa medida visa reduzir o aumento da carga tributária e preservar a competitividade do setor.

Fonte: Fenacon – https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/setor-de-servicos-tera-alta-generalizada-de-impostos-com-a-reforma-tributaria/

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