A recente reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu o modelo de IVA dual no Brasil. Esse novo sistema é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Um dos setores mais impactados por essa mudança é o de serviços financeiros, que passa a contar com um regime específico de tributação.
O regime específico para serviços financeiros foi concebido para atender às particularidades desse setor, cuja remuneração não se baseia em margens tradicionais de valor agregado, mas sim em spreads, comissões e tarifas. A legislação estabelece que atividades como operações de crédito, câmbio, seguros, resseguros, consórcios, arrendamento mercantil, securitização, previdência privada, capitalização, gestão de recursos e corretagem estarão sujeitas a regras diferenciadas de apuração da base de cálculo, creditamento e alíquotas.
Uma das principais mudanças é a forma de apuração da base de cálculo para essas atividades. Por exemplo, nas operações com títulos e valores mobiliários, a base será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do ativo. Além disso, despesas financeiras com captação de recursos, perdas com títulos ou valores mobiliários e despesas com consultores e assessores de investimento registrados poderão ser deduzidas. No entanto, despesas administrativas não serão dedutíveis nesse regime.
Outro ponto relevante é a possibilidade de os tomadores de serviços financeiros apropriarem créditos. Essa sistemática está atrelada à parcela dos juros pagos que excede a taxa Selic, buscando aferir o valor efetivamente agregado ao serviço financeiro. O crédito será calculado conforme a fórmula: (Juros pagos – Principal – Selic) x Alíquota do regime específico.
A reforma tributária, ao estabelecer um regime específico para os serviços financeiros, busca adaptar o sistema tributário às peculiaridades desse setor, promovendo maior equidade e eficiência na arrecadação. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as novas regras para se adequarem ao novo modelo tributário.
Fonte: Jota – https://www.conjur.com.br/2025-mar-31/a-reforma-tributaria-e-os-servicos-financeiros-o-que-muda-com-o-novo-regime-do-iva-dual/