fbpx
Chame no Whatsapp

A reforma tributária e os serviços financeiros: o que muda com o novo regime do IVA dual

A recente reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu o modelo de IVA dual no Brasil. Esse novo sistema é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Um dos setores mais impactados por essa mudança é o de serviços financeiros, que passa a contar com um regime específico de tributação.

O regime específico para serviços financeiros foi concebido para atender às particularidades desse setor, cuja remuneração não se baseia em margens tradicionais de valor agregado, mas sim em spreads, comissões e tarifas. A legislação estabelece que atividades como operações de crédito, câmbio, seguros, resseguros, consórcios, arrendamento mercantil, securitização, previdência privada, capitalização, gestão de recursos e corretagem estarão sujeitas a regras diferenciadas de apuração da base de cálculo, creditamento e alíquotas.

Uma das principais mudanças é a forma de apuração da base de cálculo para essas atividades. Por exemplo, nas operações com títulos e valores mobiliários, a base será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do ativo. Além disso, despesas financeiras com captação de recursos, perdas com títulos ou valores mobiliários e despesas com consultores e assessores de investimento registrados poderão ser deduzidas. No entanto, despesas administrativas não serão dedutíveis nesse regime.

Outro ponto relevante é a possibilidade de os tomadores de serviços financeiros apropriarem créditos. Essa sistemática está atrelada à parcela dos juros pagos que excede a taxa Selic, buscando aferir o valor efetivamente agregado ao serviço financeiro. O crédito será calculado conforme a fórmula: (Juros pagos – Principal – Selic) x Alíquota do regime específico.

A reforma tributária, ao estabelecer um regime específico para os serviços financeiros, busca adaptar o sistema tributário às peculiaridades desse setor, promovendo maior equidade e eficiência na arrecadação. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as novas regras para se adequarem ao novo modelo tributário.

Fonte: Jota – https://www.conjur.com.br/2025-mar-31/a-reforma-tributaria-e-os-servicos-financeiros-o-que-muda-com-o-novo-regime-do-iva-dual/

Sobre a FBT

A FBT é a primeira e única faculdade, no Brasil, especializada e focada na área tributária.

Oferecemos cursos de graduação e pós-graduação EAD regulados pelo MEC pela Portaria nº 806 de 8/10/2020.

Últimas Postagens

Siga-nos

Assine a nossa Newsleter

Fique por dentro de todas as notícias da FBT